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Como realizar
  • Deverá proceder ao preenchimento do formulário disponível online ou dirigir-se ao Gabinete de Atendimento Munícipe.

O que devo saber
Documentos a entregar
  • Adequação da edificação à utilização pretendida;

  • Adequação às infra-estruturas e redes existentes;

  • Alçados à escala de 1:50 ou 1:100 com a indicação das cores e dos materiais dos elementos que constituem as fachadas e a cobertura, bem como as construções adjacentes, quando existam;

  • Calendarização da execução da obra;

  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;

  • Cortes longitudinais e transversais à escala de 1:50 ou 1:100 abrangendo o terreno, com indicação do perfil existente e o proposto, bem como das cotas dos diversos pisos;

  • Declaração de inscrição em associação pública (ANET, Ordem dos Engenheiros, AATAE, Etc.), do Técnico autor do Projeto;

  • Descrição e justificação da proposta para a edificação;

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;

  • Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território vigentes e operação de loteamento se existir;

  • Estimativa do custo total da obra;

  • Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;

  • Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;

  • Indicação da natureza e condições do terreno;

  • Inserção urbana e paisagística da edificação referindo em especial a sua articulação com o edificado existente eo espaço público envolvente;

  • Memória descritiva e justificativa;

  • Plano de Acessibilidades a pessoas condicionadas (Dec-Lei n.º 163/2006);

  • Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico à escala de 1:200 ou superior, incluindo o arruamento de acesso, com indicação das dimensões e área do terreno, áreas impermeabilizadas e respectivo material;

  • Planta à escala de 1:2500 ou superior e planta de síntese do loteamento, quando exista, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;

  • Plantas à escala de 1:50 ou 1:100 contendo as dimensões e áreas e usos de todos os compartimentos, bem como a representação do mobiliário fixo e equipamento sanitário;

  • Pormenores de construção, à escala adequada, esclarecendo a solução construtiva adoptada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente;

  • Projeto de arquitectura;

  • Projetos das especialidades caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;

  • Quando se trate de obras de reconstrução deve ainda ser junta fotografia do imóvel;

  • Quando se trate de pedido inserido em área unicamente abrangida por plano director municipal deve também referir-se a adequabilidade do projeto com a política de ordenamento do território contida naquele plano;

  • Termo de responsabilidade subscrito pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

  • Área de construção, volumetria, área de implantação, cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, número de fogos e respectiva tipologia;

O que posso esperar
Prazos, Custos e Legislação Aplicáveis

Prazos
Art. 23º do Capítulo II, Secção II, Subsecção III, do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 26/2010, de 30 de março:
1 - A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento
c) No prazo de 45 dias, no caso de obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do art.º 4.
4 - O prazo previsto na alínea c) do n.º 1 conta-se:
a) Da data da apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial; ou
b) Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda
c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
6 - No caso das obras previstas nas alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 4.º, a câmara municipal pode, a requerimento do interessado, aprovar uma licença parcial para construção da estrutura, imediatamente após a entrega de todos os projetos das especialidades e outros estudos e desde que se mostrem aprovado o projeto de arquitetura e prestada caução para demolição da estrutura até ao piso de menor cota em caso de indeferimento.
7 - Nos casos referidos no número anterior, o deferimento do pedido de licença parcial dá lugar à emissão de alvará.


Custos
Art. 80º do Capítulo XVI, Seção III do Regulamento de Taxas Municipais

1.2 Apreciação de Licenciamento de obras de edificação 100.00€
Art. 86º do Capítulo XVI, Seção VIII do Regulamento de Taxas Municipais
1 Emissão do alvará de licença 40.00€
3  Acresce ao montante referido no máximo anterior:
3.1 Por m2 de área bruta da construção de habitação unifamiliar 0.60€
3.2 Por m2 de área bruta da construção de habitação coletiva 0.80€
3.3 Por m2 de área bruta da construção de comércio/serviços 1.50€
3.4 Por m2 de área bruta da construção de indústria/armazéns 0.70€
3.5 Por m2 de área bruta da construção para outros fins 0.60€
3.6 Prazo por cada mês ou fração 7.00€
Art. 91º do Capítulo XVI, Seção XIII do Regulamento de Taxas Municipais
1- Emissão de alvará de licença 40.00€
1.1 Acresce ao montante anterior:
1.1.1 Muros por metro linear 1.00€
1.1.2 Piscinas por m2 15.00€
1.1.3 Prazo por cada mês ou fração 7.00€


Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 dezembro;
Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março;
Portaria nº 232/2008, de 11 de março;
Regulamento de Taxas Municipais do Município de Sátão;
Plano Diretor Municipal de Sátão.