Prazos
Art. 23º do Capítulo II, Secção II, Subsecção III, do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 26/2010, de 30 de março:
1 - A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento
c) No prazo de 45 dias, no caso de obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do art.º 4.
4 - O prazo previsto na alínea c) do n.º 1 conta-se:
a) Da data da apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial; ou
b) Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda
c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
Custos
Art. 82º do Capítulo XVI, Secção IV do Regulamento de Taxas Municipais
2- Apreciação do pedido de licenciamento de demolições de edifícios - 100.00€
Art. 87º do Capítulo XVI, Secção IX do Regulamento de Taxas Municipais
1- Emissão do alvará da licença - 40.00€
3- Acresce ao montante referido no número anterior:
3.1 Demolição de edifícios por m2 0.60€
3.2 Demolição de muros por m2 0.60€
3.3 Prazo por cada mês ou fração 7.00€
Legislação e Regulamentos Aplicáveis
Decreto-Lei nº 555/99,de 16 de dezembro;
Decreto-Lei nº 26/2010,de 30 de março;
Portaria nº 232/2008,de 11 de março;
Regulamento de Taxas Municipais do Município de Sátão;
Plano Diretor Municipal de Sátão.