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Sem Sessão
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Como realizar

Deverá proceder ao preenchimento do formulário disponível online ou dirigir-se ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

O que devo saber
Documentos a entregar

  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;

  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;

  • Declaração de titularidade de alvará emitido pelo InCI,I.P., com habilitações adequadas à natureza e valor da obra, a verificar através da consulta do portal do InCI, I.P., pela entidade licenciadora, no prazo previsto para a decisão;

  • Descrição da utilização futura do terreno, com junção do projeto de arquitectura da nova edificação, se existir;

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;

  • Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;

  • Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;

  • Memória descritiva esclarecendo devidamente a pretensão, descrevendo sumariamente o estado de conservação do imóvel com junção de elementos fotográficos, enunciando as razões demonstradoras da impossibilidade de recurso a outra solução, indicando os prazos em que se propõe iniciar e concluir a obra, as técnicas de demolição a utilizar, as quais são acompanhadas de peças escritas e desenhadas justificativas das mesmas, bem como o local de depósito dos entulhos;

  • Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;

  • Plantas à escala de 1:2500, ou superior, com a indicação precisa do local onde se situa a obra objecto do pedido de demolição, dos elementos e valores naturais e construídos, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, e, quando exista plano diretor municipal, plano de urbanização ou de pormenor, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes e da planta de síntese da operação de loteamento, quando exista;

  • Termos de responsabilidade assinados pelo diretor de fiscalização de obra e pelo director de obra;



O que posso esperar
Prazos, Custos e Legislação Aplicáveis

Prazos
Art. 23º do Capítulo II, Secção II, Subsecção III, do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 26/2010, de 30 de março:
1 - A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento
c) No prazo de 45 dias, no caso de obras previstas nas alíneas c) a f) do n.º 2 do art.º 4.
4 - O prazo previsto na alínea c) do n.º 1 conta-se:
a) Da data da apresentação dos projetos das especialidades e outros estudos ou da data da aprovação do projeto de arquitetura se o interessado os tiver apresentado juntamente com o requerimento inicial; ou
b) Quando haja lugar a consulta de entidades externas, a partir da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações; ou ainda
c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.


Custos
Art. 82º do Capítulo XVI, Secção IV do Regulamento de Taxas Municipais
2- Apreciação do pedido de licenciamento de demolições de edifícios -  100.00€
Art. 87º do Capítulo XVI, Secção IX do Regulamento de Taxas Municipais
1- Emissão do alvará da licença -  40.00€
3- Acresce ao montante referido no número anterior:
3.1 Demolição de edifícios por m2 0.60€
3.2 Demolição de muros por m2 0.60€
3.3 Prazo por cada mês ou fração 7.00€


Legislação e Regulamentos Aplicáveis
Decreto-Lei nº 555/99,de 16 de dezembro;
Decreto-Lei nº 26/2010,de 30 de março;
Portaria nº 232/2008,de 11 de março;
Regulamento de Taxas Municipais do Município de Sátão;
Plano Diretor Municipal de Sátão.