Prazos:
Art. 16º do Capítulo II, Secção II, Subsecção II do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março:
20 dias, ou no caso previsto no n.º2 do artigo 14.º, 3 dias contados a partir:
a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º3 do artigo 1.º; ou
b) Da data da receção do último dos pereceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
c) Do termo prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
Custos
Regulamento e tabela de taxas municipais do Município de Sátão:
- Art. 79º do capítulo XVI, secção I Apreciação do pedido de informação prévia de operações loteamento sem obras de urbanização, 200.00€, com obras de urbanização 250.00€;
- Art. 80º, Secção II, capítulo XVI - Apreciação do pedido de Informação Prévia de obras de edificação:
1.1 Moradias unifamiliares - 60.00€
1.1.1 Edifícios multifamiliares por unidade de ocupação - 40.00€
1.1.2 Outras edificações - 60.00€
- Art. 82º, secção IV, Capítulo XVI - Apreciação do pedido de informação prévia de outras operações urbanísticas:
1.1 Obras de urbanização - 200.00€
2.1 Operação de demolição de edifícios - 60.00€
3.1 Edificação de muros e outras edificações ligeiras - 20.00€
Legislação e Regulamentos Aplicáveis
Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro;
Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março;
Portaria n.º 232/2008, de 11 de março;
Regulamento de Taxas Municipais do Município de Sátão;
Plano Diretor Municipal de Sátão.