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1ª, 2ª e 3ª Prorrogação do Prazo de Execução de Obras de Edificação
Sem Sessão
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Como realizar

Deverá proceder ao preenchimento do formulário online disponível ou dirigir-se ao Gabinete de Atendimento Municípe.
 

O que devo saber
Documentos a entregar

  • Declaração da empresa construtora referenteà continuidade dos trabalhos a executar;

  • Nova calendarização;

  • Seguro válido;





O que posso esperar
Prazos, Custos e Legislação Aplicáveis

Prazos
Artigo 58º, nº5, 6 e 7 do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 26/2010, de 30 de março:
5- Quando não seja possível concluir as obras no prazo previsto, este pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por uma única vez e por período não superior a metade do prazo inicial, salvo o disposto nos números seguintes.
6- Quando a obra se encontra em fase de acabamentos, pode o presidente da câmara municipal, a requerimento fundamentado do interessado, conceder nova prorrogação, mediante o pagamento de um adicional à taxa referida no n.º1 do artigo 116.º, de montante a fixar em regulamento municipal.
7- O prazo estabelecido nos termos dos números anteriores pode ainda ser prorrogado em consequência da alteração da licença, bem como da apresentação de alteração aos projetos apresentados com a comunicação prévia admitida.


Custos
Artigo 34º, do capitulo VII, secção IV do Regulamento de Taxas da Câmara Municipal de Sátão:
1- A prorrogação do prazo para a conclusão das obras de urbanização ou das obras de edificação nos termos 53.º n.º3 e 58.º n.º5 do RJUE, está sujeita ao pagamento da taxa prevista para o prazo inicialmente estabelecido.
2- Na situação prevista no nº4 do Art. 53º do RJUE, a concessão de nova prorrogação do prazo para a conclusão das obras de urbanização, está sujeita ao pagamento de um adicional de 50% à taxa referida no nº2 do Art. 116º do referido diploma.
3- Na situação prevista do nº6 do art.58º do RJUE, a concessão de nova prorrogação do prazo para a conclusão das obras de edificação, está sujeita ao pagamento de um adicional de 50% à taxa referida no nº1 do Art. 116º do aludido diploma.


Legislação e Regulamentos Aplicáveis
Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de março
Portaria n.º 232/2008, de 11 de março.pdf
Regulamento de Tabela de Taxas do Município de Sátão;
Plano Diretor Municipal de Sátão e instrumentos de gestão em vigor.