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Licenciamento de Urbanização
Sem Sessão
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Como realizar

Deverá proceder ao preenchimento do formulário disponível online ou dirigir-se ao Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

O que devo saber
Documentos a entregar
  • Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;

  • Condições técnicas gerais e especiais do caderno de encargos, incluindo prazos para o início e para o termo da execução dos trabalhos;

  • Contrato de urbanização, caso o requerente entenda proceder, desde logo, à sua apresentação;

  • Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;

  • Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;

  • Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação urbanística;

  • Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;

  • Orçamento da obra, por especialidades e global, baseado em quantidades e qualidades dos trabalhos necessários à sua execução, devendo neles ser adoptadas as normas portuguesas em vigor ou as especificações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

  • Plano de Acessibilidades desde que inclua tipologia do artigo 2.º do decreto-Lei n.º 163/2006;

  • Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;

  • Planta à escala de 1:2500, ou superior, e, quando existam planos municipais de ordenamento do território, extractos das plantas de ordenamento, de zonamento e de implantação e das respectivas plantas de condicionantes, com a indicação precisa do local objecto da pretensão;

  • Projetos das diferentes especialidades que integram a obra, designadamente das infra-estruturas viárias, redes de abastecimento de águas, esgotos e drenagem, de gás, de electricidade, de telecomunicações, arranjos exteriores, devendo cada projeto conter memória descritiva e justificativa, bem como os cálculos, se for caso disso, e as peças desenhadas, em escala tecnicamente adequada, com os respectivos termos de responsabilidade dos técnicos autores dos projetos;

  • Termo de responsabilidade subscrito pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

O que posso esperar
Prazos, Custos e Legislação Aplicáveis

Prazos
Art. 23º do Capítulo II, Seção II, Subsecção III, do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 26/2010, de 30 de março:
1 A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento:
6) No prazo de 30 dias, no caso de obras de urbanização.
3 O prazo previsto na alínea 6) do n.º 1 conta-se a partir:
a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º.
b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao Município quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
5 Quando o pedido de licenciamento de obras de urbanização seja apresentado em simultâneo com o pedido de licenciamento de operação de loteamento, o prazo previsto na aliena b) do n.º 1 conta-se a partir da deliberação que aprove o pedido de loteamento.
Art. 11º do Capítulo II, Seção II, Subsecção I do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 26/2010, de 30 de março:
2  O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de oito dias a contar da respetiva apresentação, sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
3  Na hipótese prevista no número anterior, o requerente ou comunicante é notificado para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar.


Custos
Art. 82º do Capítulo XVI, Seção IV do Regulamento de Taxas Municipais
1 Apreciação do pedido de licenciamento de obras de urbanização 300.00€
Art. 85º do Capítulo XVI, Seção VII do Regulamento de Taxas Municipais
1 Emissão de Alvará da Licença 120.00€
3 Acresce ao montante referido no número anterior:
3.1 Por m2 da área intervencionada 5.00€
3.2 Prazo por cada mês ou fração 15.00€


Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 dezembro;
Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março;
Portaria nº 232/2008, de 11 de março;
Regulamento de Taxas Municipais do Município de Sátão;
Plano Diretor Municipal de Sátão.