Prazos
Art. 23º do Capítulo II, Seção II, Subsecção III, do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 26/2010, de 30 de março:
1 A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licenciamento:
6) No prazo de 30 dias, no caso de obras de urbanização.
3 O prazo previsto na alínea 6) do n.º 1 conta-se a partir:
a) Da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados nos termos do n.º 3 do artigo 11.º.
b) Da data da receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidos pelas entidades exteriores ao Município quando tenha havido lugar a consultas; ou ainda
c) Do termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.
5 Quando o pedido de licenciamento de obras de urbanização seja apresentado em simultâneo com o pedido de licenciamento de operação de loteamento, o prazo previsto na aliena b) do n.º 1 conta-se a partir da deliberação que aprove o pedido de loteamento.
Art. 11º do Capítulo II, Seção II, Subsecção I do Decreto-lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-lei 26/2010, de 30 de março:
2 O presidente da câmara municipal profere despacho de aperfeiçoamento do pedido, no prazo de oito dias a contar da respetiva apresentação, sempre que o requerimento ou comunicação não contenham a identificação do requerente ou comunicante, do pedido ou da localização da operação urbanística a realizar, bem como no caso de faltar documento instrutório exigível que seja indispensável ao conhecimento da pretensão e cuja falta não possa ser oficiosamente suprida.
3 Na hipótese prevista no número anterior, o requerente ou comunicante é notificado para, no prazo de 15 dias, corrigir ou completar o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do procedimento, sob pena de rejeição liminar.
Custos
Art. 82º do Capítulo XVI, Seção IV do Regulamento de Taxas Municipais
1 Apreciação do pedido de licenciamento de obras de urbanização 300.00€
Art. 85º do Capítulo XVI, Seção VII do Regulamento de Taxas Municipais
1 Emissão de Alvará da Licença 120.00€
3 Acresce ao montante referido no número anterior:
3.1 Por m2 da área intervencionada 5.00€
3.2 Prazo por cada mês ou fração 15.00€
Legislação
Decreto-Lei nº 555/99, de 16 dezembro;
Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de março;
Portaria nº 232/2008, de 11 de março;
Regulamento de Taxas Municipais do Município de Sátão;
Plano Diretor Municipal de Sátão.