2.1 Âmbito do Pedido Consideram-se recintos improvisados os que têm características construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente: a) Tendas; b) Barracões; c) Palanques; d) Estrados e palcos; e) Bancadas provisórias.
Os recintos improvisados não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local, não podendo ainda envolver operações que impliquem a instalação de estruturas permanentes.
O pedido de licenciamento para a aprovação da instalação de recintos improvisados é feito através da apresentação de requerimento à Câmara Municipal, devidamente instruído, sendo liminarmente rejeitado quando não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória.
Aquando da decisão de aprovação da instalação do recinto, o Município poderá considerar necessária a realização de vistoria ou, sempre que existam equipamentos de diversão a instalar, pode, em substituição da vistoria, solicitar a entrega do respetivo certificado de inspeção ou termo de responsabilidade do administrador do equipamento.
Termo de Responsabilidade - Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
- O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
- O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.
2.2 Custo Estimado Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas CAPÍTULO VI - Licenciamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos Artigo 35.º - Recintos itinerantes ou improvisados, por dia — 10,00 € (e);
Artigo 36.º - Vistorias a recintos de espetáculos e de divertimentos públicos — 19,50 € (e).
(e) IVA — Não sujeito.
2.3 Meios e Prazos de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50 0035 0753 0000 0223 9301 8 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (contabilidade.pagamentos@cm-satao.pt); iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de setembro, na sua redação atual;
- Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
- Portaria n.º 41/2004, de 14 de janeiro;
- Regulamento de Taxas Municipais.
2.5 Outras Informações - Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.
- Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-satao.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Edifício da Câmara Municipal de Satão;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-satao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-satao.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Sátão
Morada: Rua Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão Telefone: (+351) 232 980 000 Fax: (+351) 232 982 093 E-mail: geral@cm-satao.pt
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