2.1 Âmbito do Pedido Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente: a) Circos ambulantes; b) Praças de touros ambulantes c) Pavilhões de diversão d) Carrosséis; e) Pistas de carros de diversão; f) Outros divertimentos mecanizados.
Os recintos itinerantes não podem envolver a realização de obras de construção civil nem implicar a alteração irreversível da topografia local. O pedido de licenciamento de instalação de recintos itinerantes é liminarmente rejeitado se não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória. Sempre que a Câmara Municipal considere necessária a realização de vistoria, esta deverá ser realizada no máximo até à entrega da licença de funcionamento do recinto.
Termo de Responsabilidade - Quando se proceda a montagens subsequentes do equipamento de diversão no período que decorre entre as inspeções, o administrador do equipamento de diversão deve, após a referida montagem, apresentar junto da entidade licenciadora um termo de responsabilidade, a anexar ao certificado de inspeção entregue aquando do pedido de licenciamento.
- O termo de responsabilidade deve atestar a conformidade dos equipamentos, bem como a sua correta instalação e colocação em funcionamento de acordo com as normas técnicas e de segurança aplicáveis, e ser elaborado nos termos previstos no anexo I do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
- O administrador do equipamento, a cada nova montagem e em alternativa à apresentação de termo de responsabilidade, pode optar pela realização de inspeção por organismo de inspeção acreditado.
Licença de Funcionamento - Quando o último certificado de inspeção tenha sido entregue aquando do pedido, só é emitida licença de funcionamento após a entrega do termo de responsabilidade ou do certificado de inspeção previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
- A licença de funcionamento é parcialmente deferida quando o relatório de inspeção ateste apenas a conformidade de alguns dos equipamentos, só podendo entrar em funcionamento os equipamentos considerados conformes.
2.2 Custo Estimado Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas CAPÍTULO VI - Licenciamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos Artigo 35.º - Recintos itinerantes ou improvisados, por dia — 10,00 € (e);
Artigo 36.º - Vistorias a recintos de espetáculos e de divertimentos públicos — 19,50 € (e).
(e) IVA — Não sujeito.
2.3 Meios e Prazos de Pagamento Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Vale Postal (*), Multibanco; Transferência Bancária (**): IBAN | NIB – PT50 0035 0753 0000 0223 9301 8 Referência Multibanco
(*) Em caso de pagamento por vale postal, este deve ser enviado por correio para a morada no ponto 2.6, indicando o n.º de registo do pedido. (**) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento, indicando o n.º de registo do pedido, por uma das seguintes formas: i. Através do formulário “Apresentação de Comprovativos de Pagamento” disponível nos serviços online; ii. Para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (contabilidade.pagamentos@cm-satao.pt); iii. Por correio para a morada indicada no ponto 2.6. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação Aplicável - Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro;
- Regulamento de Taxas Municipais.
2.5 Outras Informações - Administrador do equipamento de diversão - nos termos da NP EN 13814, o proprietário, locatário ou concessionário do equipamento.
- Equipamentos de diversão - os equipamentos definidos na NP EN 13814 bem como todos aqueles que venham a ser definidos por normas que venham a ser editadas ou adotadas pelo Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.).
Proteção de Dados - Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
- Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
- Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
- Remeter uma mensagem para geral@cm-satao.pt;
- Preencher o respetivo formulário no Edifício da Câmara Municipal de Satão;
- Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
- Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-satao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-satao.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Sátão
Morada: Rua Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão Telefone: (+351) 232 980 000 Fax: (+351) 232 982 093 E-mail: geral@cm-satao.pt
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 17h00m |