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Permite requerer a emissão de certidão ou declaração de documentos presentes em processos em apreciação, deferidos, indeferidos ou arquivados para comprovação de ato/facto.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1 Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao/à Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, pelas seguintes formas:


Os modelos de requerimento estão disponíveis no(s):

  • Serviços online;
  • Atendimento presencial - Edifício da Câmara Municipal de Satão;
  • Site institucional - www.cm-satao.pt.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Certidão ou Declaração de Documentos (exceto Urbanismo)


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Certidão ou Declaração de Documentos (exceto Urbanismo)


Considerações a tomar para a identificação do requerente/titular ou representante no requerimento:

  • Requerente/Titular
    • Quando a certidão ou declaração seja referente a documento que conste de processo em curso, esta apenas pode ser requerida:
      • Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, diretamente interessada no mesmo/quando o processo lhe diga diretamente respeito;
      • De forma extensiva, por quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos solicitados.
    • Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo que lhe diga diretamente respeito ou de este se encontrar arquivado, a certidão ou declaração de documento pode ser requerida:
      • Por pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, qualquer que seja a sua qualidade face ao processo/documento em causa, com as restrições previstas no n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do art.º 6.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto;
      • Se solicitar o acesso/reprodução na qualidade de terceiro só tendo direito de acesso a documentos nominativos:
        • Se estiver munido de autorização escrita do titular dos dados que seja explícita e específica quanto à sua finalidade e quanto ao tipo de dados a que quer aceder;
        • Se demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante, após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação. 
      • Se solicitar o acesso/reprodução na qualidade de terceiro só tem direito de acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa:
        • Se estiver munido de autorização escrita desta ou demonstrar fundamentadamente ser titular de um interesse direto, pessoal, legítimo e constitucionalmente protegido suficientemente relevante após ponderação, no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação.
    • Devem ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e comprovativos da legitimidade (quando necessários) conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.
  • Representante
    • Pode ser requerido por representante, em nome do requerente/titular, devendo ser apresentados os correspondentes documentos de identificação e da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação conforme as “Instruções Comuns para a Submissão de Pedidos”.

O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Principais Condições e Restrições para o Fornecimento de Certidão ou Declaração de Documento


Quando a certidão ou declaração seja referente a documento que conste de processo em curso, esta só pode ser fornecida se não for relativa, nomeadamente, a:

  • Documentos classificados;
  • Documentos de acesso restrito, exceto quando sejam retirados do processo ou deles excluídos os dados pessoais;
  • Documentos que revelem segredo comercial ou industrial ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica;
  • Documentos nominativos relativos a terceiros, onde constem dados pessoais que não sejam públicos;
  • Documentos sujeitos a segredo de justiça;
  • Documentos no âmbito de inquérito disciplinar.

Nas restantes situações, independentemente de existir ou não processo (em curso ou arquivado), à emissão da certidão ou declaração de documento aplicam-se as restrições previstas:

  • No n.º 2 do art.º 268.º da Constituição da República Portuguesa (CRP);
  • Do art.º 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Do art.º 17.º do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual.


Os documentos administrativos sujeitos a restrições de acesso são objeto de comunicação parcial sempre que seja possível expurgar a informação relativa à matéria reservada.


Não existe obrigação de satisfazer pedidos que, face ao seu carácter repetitivo e sistemático ou ao número de documentos

requeridos, sejam manifestamente abusivos, sem prejuízo do direito de queixa do requerente.


Pode ser solicitada a emissão de:

  • Certidão de Teor - Reproduz integralmente o documento administrativo original;
  • Certidão Narrativa - Transcreve apenas uma parte do documento administrativo original ou resume o conteúdo do mesmo;
  • Declaração - Documento onde se declara a existência ou não de um direito ou de um facto em relação a algo ou alguém.


Pode optar pela disponibilização/remessa da certidão ou declaração pelas seguintes formas:

  • Email, de forma gratuita;
  • Correio postal registado ou correio postal com aviso de receção, a que acrescem os custos de envio por esta via;
  • Para levantamento nos locais de atendimento presenciais do Município.


2.2. Custo Estimado

Não aplicável.


2.3. Meios e Prazos de Pagamento

Não aplicável.


2.4. Legislação Aplicável

  • Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual;
  • Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;
  • Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual;
  • Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual;
  • Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua redação atual;
  • Regulamento de Taxas Municipais.


2.5. Outras Informações

Direito de Queixa

Os interessados têm direito a queixar-se à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) em caso de falta de resposta decorrido o prazo previsto, indeferimento, satisfação parcial do pedido ou outra decisão limitadora do acesso a documentos administrativos, no prazo de 20 dias.


Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado/a em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O/A requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para exercício dos seus direitos, os/as titulares, poderão:
    • Preencher o respetivo formulário nos serviços online;
    • Remeter uma mensagem para geral@cm-satao.pt;
    • Preencher o respetivo formulário no (identificar local de atendimento);
    • Remeter uma comunicação postal para o endereço postal do Município.
  • Para mais informações sobre as políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-satao.pt ou envie um e-mail para geral@cm-satao.pt.


2.6. Contactos 

Câmara Municipal de Sátão

Morada: Rua Praça Paulo VI, 3560-154 Sátão
Telefone: (+351) 232 980 000
Fax: (+351) 232 982 093
E-mail: geral@cm-satao.pt
Site institucional: www.cm-satao.pt

Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00m às 17h00m.
O que posso esperar

3.1 Prazos de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • No prazo de 5 dias após a apresentação do pedido, pode ser solicitado o aperfeiçoamento do pedido em prazo a fixar consoante o caso;
  • Decisão emitida no prazo de 10 dias, contados a partir da data de submissão do pedido, podendo ser prorrogado até ao máximo de 2 meses, em casos excecionais, sendo tal notificado ao requerente.