A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta de loteamento às normas e princípios de ordenamento contidos no plano diretor municipal;
Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;
Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;
Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
Descrição e justificação da solução proposta para a operação de loteamento;
Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território existentes;
Estrutura viária adotada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação atual e à decorrente da execução da operação urbanística;
Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano diretor municipal, assinalando a área objeto da pretensão;
Extratos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
Identificação dos técnicos autores e coordenador dos projetos;
Integração urbana e paisagística da operação;
Memória descritiva e justificativa;
Natureza das atividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;
Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
Número de lotes e respetivas áreas, bem como as áreas destinadas à implantação dos edifícios;
Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adotadas em matéria de acessibilidades a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do decreto-lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
Planta com identificação dos percursos acessíveis detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita escrevendo e justificando as soluções adotadas;
Planta com áreas de cedência para o domínio público municipal;
Planta da situação existente, à escala 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso atual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da R.A.N.e da R.E.N. e ainda as infraestruturas existentes;
Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano diretor municipal ou à escala de 1:25000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objeto da operação;
Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água, de saneamento, de energia elétrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infraestruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, quando previstos, o polígono de base para a implantação das edificações, devidamente cotado e referenciado, com indicação das cérceas e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira;
Solução adotada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia elétrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
Superfície total do terreno objeto da operação;
Termo de responsabilidade subscrito pelos autores dos projetos e coordenador de projeto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
Utilização dos edifícios e número de fogos e respetiva tipologia, quando for o caso;
Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adotados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;
Áreas destinadas a espaços de utilização coletiva, incluindo espaços verdes e respetivos arranjos;